LEI Nº 2.184, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

Autoriza a alteração orçamentária (transposição) decorrente de reformulação administrativa mediante abertura de crédito especial, ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$ 6.000,00.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária (transposição) decorrente de adequação à estrutura administrativa, por meio de abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminada:

 

Órgão - 0000005 - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

Unidade Orçamentária - 001 - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

Função - 04 - Administração

Subfunção - 121 - Planejamento e Orçamento

Programa - 0500 - Coordenação das Políticas Públicas do Município

Atividade - 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 2.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 2.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 2.000,00

TOTAL

 

R$ 6.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º supra, as dotações abaixo relacionadas:

 

Órgão - 0000002 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária - 001 - Secretaria de Gabinete

Função - 04 - Administração

Subfunção - 121 - Planejamento e Orçamento

Programa - 0500 - Coordenação das Políticas Públicas do Município

Atividade - 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 2.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 2.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 2.000,00

TOTAL

 

R$ 6.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de março de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.