LEI Nº 2.183, DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

Regulamenta o estacionamento dos veículos que especifica na Praça Oenes Taylor.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões e ônibus em qualquer trecho da Praça Oenes Taylor, no horário compreendido entre as 7 (sete) e as 19 (dezenove) horas, de segunda-feira a sábado.

 

§ 1º Excetua-se da proibição de que trata o caput o tempo necessário à carga e descarga de material e ao embarque e desembarque de passageiros.

 

§ 2º Fica permitido o estacionamento de até 3 (três) veículos de pequeno ou médio porte na frente do supermercado, desde que destinados à entrega de mercadorias.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de março de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.