LEI Nº 217, DE 22 DE MARÇO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no setor câmara Municipal na seguinte dotação:

 

3.1.9.2 - DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ....................................... Cr$ 2.851.259

 

Art. 2º Os recursos para este fim, serão resultantes de anulação-parcial de dotação da Câmara.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 22 de março de 1985.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.