O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no setor câmara Municipal na seguinte dotação:
3.1.9.2 - DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ....................................... Cr$ 2.851.259
Art. 2º Os recursos para este fim, serão resultantes de anulação-parcial de dotação da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de março de 1985.
JOSÉ IZAIAS
MOREIRA SCHERRER
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.