LEI Nº 2.171, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera o Anexo III da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III

GRAU DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CC1

Sem exigência

CC2

Superior completo

CC3

Superior completo

CC4

Superior completo

CC5

Superior cursando (exceto para o cargo de Coordenador/Gerente da Defesa Civil - a exceção se dará para aquele que possui carteira de registro das Forças Armadas e das Polícias Civil, Militar ou Federal)

CC6

Superior cursando (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC7

Médio completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC8

Médio completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC8 - Diretor Escolar A e B

Superior completo, na área do Magistério ou Administração.

CC9

Médio completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC9 - Diretor Escolar C e D

Superior completo, na área do Magistério ou Administração.

CC10

Médio completo

CC10 - Diretor Escolar E

Superior completo, na área do Magistério ou Administração.

CC11

Fundamental completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC12

Superior cursando ou Médio com habilitação para o Magistério (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC13

Fundamental completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

CC14

Fundamental completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Piúma, 13 de janeiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.