O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CC1 |
Sem exigência |
CC2 |
Superior completo |
CC3 |
Superior completo |
CC4 |
Superior completo |
CC5 |
Superior cursando (exceto para o cargo de Coordenador/Gerente da Defesa Civil - a exceção se dará para aquele que possui carteira de registro das Forças Armadas e das Polícias Civil, Militar ou Federal) |
CC6 |
Superior cursando (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC7 |
Médio completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC8 |
Médio completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC8 - Diretor Escolar A e B |
Superior completo, na área do Magistério ou Administração. |
CC9 |
Médio completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC9 - Diretor Escolar C e D |
Superior completo, na área do Magistério ou Administração. |
CC10 |
Médio completo |
CC10 - Diretor Escolar E |
Superior completo, na área do Magistério ou Administração. |
CC11 |
Fundamental completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC12 |
Superior cursando ou Médio com habilitação para o Magistério (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC13 |
Fundamental completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
CC14 |
Fundamental completo (exceto para quem ocupou cargo eletivo no Poder Executivo) |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Piúma, 13 de janeiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.