O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2017, para a administração direta e indireta, constituindo-se de:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º O orçamento fiscal do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa as despesas em R$ 65.048.500,00 (sessenta e cinco milhões, quarenta e oito mil e quinhentos reais) na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTES |
|
71.922.500,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.225.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
1.016.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
1.058.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
62.453.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.170.500,00 |
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DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
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(7.209.000,00) |
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RECEITA DE CAPITAL |
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335.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
10.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
120.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
205.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
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65.048.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
2.843.092,43 |
Administração |
11.296.500,00 |
Assistência Social |
3.000.200,00 |
Saúde |
15.469.000,00 |
Educação |
23.201.707,57 |
Cultura |
1.029.000,00 |
Urbanismo |
4.273.000,00 |
Habitação |
4.000,00 |
Saneamento |
1.510.000,00 |
Gestão Ambiental |
342.000,00 |
Agricultura |
562.000,00 |
Comunicações |
150.000,00 |
Transporte |
40.000,00 |
Encargos Especiais |
680.000,00 |
Reserva de Contingência |
648.000,00 |
TOTAL GERAL |
68.048.500,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.843.092,43 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.843.092,43 |
PODER EXECUTIVO |
62.205.407,57 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.556.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA |
1.600.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.966.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO |
791.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
514.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
23.201.707,57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
15.469.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.004.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE |
2.426.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
342.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
1.029.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
830.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
8.400.000,00 |
CONTROLADORIA GERAL |
428.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
648.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
65.048.500,00 |
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2017, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.
Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos previstos no art. 43, §1º I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2014-2017.
Art. 10 Os valores constantes desta lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei e Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2017.
Piúma, 15 de dezembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.