LEI Nº 2.170, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2017, para a administração direta e indireta, constituindo-se de:

 

I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º O orçamento fiscal do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa as despesas em R$ 65.048.500,00 (sessenta e cinco milhões, quarenta e oito mil e quinhentos reais) na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTES

 

71.922.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

6.225.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

1.016.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

1.058.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

62.453.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.170.500,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

 

(7.209.000,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

335.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

10.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

120.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

205.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

65.048.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.843.092,43

Administração

11.296.500,00

Assistência Social

3.000.200,00

Saúde

15.469.000,00

Educação

23.201.707,57

Cultura

1.029.000,00

Urbanismo

4.273.000,00

Habitação

4.000,00

Saneamento

1.510.000,00

Gestão Ambiental

342.000,00

Agricultura

562.000,00

Comunicações

150.000,00

Transporte

40.000,00

Encargos Especiais

680.000,00

Reserva de Contingência

648.000,00

TOTAL GERAL

68.048.500,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

2.843.092,43

CÂMARA MUNICIPAL

2.843.092,43

PODER EXECUTIVO

62.205.407,57

GABINETE DO PREFEITO

1.556.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

1.600.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.966.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

791.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

514.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23.201.707,57

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.469.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.004.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE

2.426.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

342.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.029.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

830.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

8.400.000,00

CONTROLADORIA GERAL

428.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

648.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

65.048.500,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2017, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.

 

Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos previstos no art. 43, §1º I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2014-2017.

 

Art. 10 Os valores constantes desta lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei e Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Piúma, 15 de dezembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.