LEI Nº 2.165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Denomina próprio municipal: Unidade Básica Sanitária Manoel Julião.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Unidade Básica Sanitária Manoel Julião a unidade sanitária localizada no bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.