O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica Sanitária Manoel Julião a unidade sanitária localizada no bairro Nova Esperança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.