LEI Nº 2.164, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Denomina logradouro público: Rua Cerejeira.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Cerejeira" a rua que começa na extensão da Rua Estrela do Mar, no bairro Portinho, e termina na rua projetada que margeia a propriedade dos herdeiros de Jorge Pereira dos Santos, conforme planta anexa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.