LEI Nº 2.163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Denomina logradouro público: Rua Pau-Brasil.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Pau-Brasil" a rua paralela à extensão da Rua Estrela do Mar, no bairro Portinho, que margeia a propriedade dos herdeiros de Jorge Pereira dos Santos, conforme planta anexa. (Vide Lei nº 2.707/2024 que altera denominação de logradouro público)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.