LEI Nº 2.163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Denomina logradouro público: Rua Pau-Brasil.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Pau-Brasil" a rua paralela à extensão da Rua Estrela do Mar, no bairro Portinho, que margeia a propriedade dos herdeiros de Jorge Pereira dos Santos, conforme planta anexa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.