LEI Nº 2.162, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Reconhece do de utilidade pública o Centro Comunitário de Desenvolvimento do Portinho.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Comunitário de Desenvolvimento do Portinho, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.800.280/0001-18 e fundado em 3 de setembro de 2015, com sede neste Município no bairro Portinho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.