O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Comunitário de Desenvolvimento do Portinho, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.800.280/0001-18 e fundado em 3 de setembro de 2015, com sede neste Município no bairro Portinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de novembro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.