O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, a certidão Definitiva de propriedade plena do imóvel sito à rua Cachoeiro de Itapemirim, esquina com a Praça Nossa Senhora da Conceição, medindo 477,43 metros quadrados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de março de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.