O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua Paulo Freire, entre a Rua Abel Castanho e a Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer, na divisa entre os Loteamentos Rosamar e Itaputanga, compreendendo um trecho de 50 m (cinquenta metros) por 8 m (oito metros), totalizando a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), conforme croquis anexos.
Art. 2º A área a ser desafetada destina-se exclusivamente à instalação de uma feira de artesanato, a ser gerida pela Associação de Artesãos Mãos da Terra de Piúma.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de julho de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.