LEI Nº 2.160, DE 28 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Paulo Freire.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua Paulo Freire, entre a Rua Abel Castanho e a Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer, na divisa entre os Loteamentos Rosamar e Itaputanga, compreendendo um trecho de 50 m (cinquenta metros) por 8 m (oito metros), totalizando a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), conforme croquis anexos.

 

Art. 2º A área a ser desafetada destina-se exclusivamente à instalação de uma feira de artesanato, a ser gerida pela Associação de Artesãos Mãos da Terra de Piúma.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de julho de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.