LEI Nº 2.159, DE 05 DE JULHO DE 2016

 

Institui a Semana Municipal de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Piúma, a Semana Municipal de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos neuropsiquiátricos, que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos sobre essas doenças que atingem diversas crianças e adultos.

 

Art. 2º O Poder Executivo disciplinará as normas necessárias à divulgação e realização da Semana, de acordo com sua conveniência.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de julho de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.