O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município d Piúma, a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Para comemorar a Semana do Jovem Empreendedor, a Prefeitura Municipal de Piúma poderá organizar eventos especiais envolvendo toda a rede escolar das unidades de ensino da Municipalidade.
Art. 3º Para conferir maior brilhantismo aos eventos, a Prefeitura Municipal de Piúma, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá associar-se à rede pública estadual e federal e ou rede particular de ensino de todos os níveis, bem como a outros segmentos comunitários e empresariais, entidades de classe, dentre outros interessados em disseminar, nos jovens, a cultura do empreendedorismo.
Art. 4º Na Semana do Jovem Empreendedor, serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação e liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de junho de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.