O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município, o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, que será no dia 11 de outubro, observado com objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de junho de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.