LEI Nº 2.150, DE 06 DE JUNHO DE 2016

 

Cria o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município, o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, que será no dia 11 de outubro, observado com objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de junho de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.