O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário municipal de datas comemorativas, o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama, a ser comemorado no dia 21 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Piúma, 20 de maio de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.