LEI Nº 2.146, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração nos vencimentos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente, fica concedido, no exercício de 2016 e a título de revisão geral anual da remuneração, com fulcro no que dispõe a Lei nº 1.275, de 11 de junho de 2007, a revisão de 10,96% (dez inteiros e noventa e seis por cento) sobre o vencimento base de maio de 2016, dos servidores estatutários, de cargos de provimento efetivo, e do valor dos proventos de pensão e aposentadoria, proventos esses pagos pelo erário municipal dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

§ 1º A revisão geral anual da remuneração a que se refere este artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, em percentual acumulado no período de 1º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015.

 

§ 2º O percentual estabelecido nesta lei incide sobre os valores dos vencimentos em vigor na data de 01/05/2015.

 

§ 3º O índice de revisão disposto no caput será concedido em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, cumulativamente, não gerando obrigações de diferenças sobre o mesmo período para os entes municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei à conta das dotações orçamentárias próprias, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo, respeitadas as vinculações constitucionais e legais de receitas e despesas orçamentárias, autorizado a remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos pecuniários retroagindo a partir de 1º de maio de 2016.

 

Piúma, 13 de maio de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.