O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de Desembargador Leal Fagundes, a Rua B do Loteamento Acaiaca localizado neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 10 de dezembro de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.