O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento, Assistência e Reabilitação Social - IDARS, associação civil sem fins lucrativos fundada em 15 de abril de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.619.725/0001-16 e sediada nesta cidade, na Rua Adalto Pires Martins, 320, bairro Acaiaca.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Piúma, 2 de maio de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.