O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 50.803,63 (cinquenta mil oitocentos e três reais e sessenta e três centavos) para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão - 011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade Orçamentária - 001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Função - 18 - Gestão Ambiental |
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Subfunção - 542 - Controle Ambiental |
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Programa - 0600 - Promoção do Bem Estar Social, Econômico e Urbano |
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Atividade - 2.021 - Convênios, Consórcios e Parcerias |
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3.3.71.70.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
R$ 50.803,63 |
TOTAL |
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R$ 50.803,63 |
Art. 2º Serão utilizados, como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superavit financeiro da fonte de "recursos próprios" apurada no exercício anterior.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal, oriundos do superavit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.