O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.130, de 2 de fevereiro de 2016, para incluir a Associação de Apoio Terapêutico Reviver como entidade autorizada a receber recursos financeiros no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma especificada abaixo:
FORMA |
ENTIDADE |
VALOR ANUAL |
Contribuição |
Associação de Apoio Terapêutico Reviver |
R$ 40.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo nenhum impacto orçamentário, uma vez que as despesas foram previstas no orçamento corrente do Poder Executivo do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de fevereiro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.