O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no exercício Financeiro de 1985, estima sua receita e fixa a despesa em Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme especificado nos anexos que o acompanham.
Art. 2º a receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
Em Cr$ 1,00 |
Receita Tributária |
57.000,00.000,00 |
Receita Patrimonial |
8.000,00.000,00 |
Receita Industrial |
3.000,00.000,00 |
Transferências Correntes |
750.100.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
21.500.000,00 |
Total da Receita Corrente |
839.600.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Créditos |
3.000,00.000,00 |
Alienação de Bens |
6.000,00.000,00 |
Transf. de Capital |
151.400.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
160.400.000,00 |
Total Geral da Receita |
1.000,00.000,00.000,00 |
Art. 3º A despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte.
I - DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
681.600.000 |
Transf. Correntes |
145.150.000 |
Total das Despesas Correntes |
839.600.000 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
277.550.000 |
Transf. de Capital |
6..000.000 |
total das Despesas de Capital |
283.550.000 |
Reserva de Contingência |
20.000.000 |
Total Geral da Despesa |
1.000.000.000 |
Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos municipais, proceder-se-á de acordo com o desdobramento seguinte.
I - PODER LEGISLATIVO |
Em Cr$ 1,00 |
Câmara Municipal |
36.000.000 |
II - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
80.000.000 |
Dep. de Adm. e Finanças |
140.000.000 |
Departamento de Turismo |
40.000.000 |
Dep. de Ensino e Cultura |
125.000.000 |
Dep. de Saúde e Assist. Social |
150.000.000 |
Dep. de Obras e Urbanismo |
409.000.000 |
Reserva de Contingência |
20.000.000 |
Art. 5º A presente Lei terá vigência a partir de 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 30 de novembro de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.