LEI Nº 213, de 30 de novembro de 1984

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo para o exercício Financeiro de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no exercício Financeiro de 1985, estima sua receita e fixa a despesa em Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme especificado nos anexos que o acompanham.

 

Art. 2º a receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

Em Cr$ 1,00

Receita Tributária

57.000,00.000,00

Receita Patrimonial

8.000,00.000,00

Receita Industrial

3.000,00.000,00

Transferências Correntes

750.100.000,00

Outras Receitas Correntes

21.500.000,00

Total da Receita Corrente

839.600.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Créditos

3.000,00.000,00

Alienação de Bens

6.000,00.000,00

Transf. de Capital

151.400.000,00

Total das Receitas de Capital

160.400.000,00

Total Geral da Receita

1.000,00.000,00.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte.

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

681.600.000

Transf. Correntes

145.150.000

Total das Despesas Correntes

839.600.000

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

277.550.000

Transf. de Capital

6..000.000

total das Despesas de Capital

283.550.000

Reserva de Contingência

20.000.000

Total Geral da Despesa

1.000.000.000

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos municipais, proceder-se-á de acordo com o desdobramento seguinte.

 

I - PODER LEGISLATIVO

Em Cr$ 1,00

Câmara Municipal

36.000.000

II - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

80.000.000

Dep. de Adm. e Finanças

140.000.000

Departamento de Turismo

40.000.000

Dep. de Ensino e Cultura

125.000.000

Dep. de Saúde e Assist. Social

150.000.000

Dep. de Obras e Urbanismo

409.000.000

Reserva de Contingência

20.000.000

 

Art. 5º A presente Lei terá vigência a partir de 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de novembro de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.