LEI Nº 2.129, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.100, de 2 de outubro de 2015, que fixa regras para a promoção do desporto, patrocínio de atletas, realização de projetos, programas, atividades e ações sociais voltadas para a prática desportiva, dentre outros, pelo Poder Público municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 2.100, de 2 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 O atleta contemplado nesta lei deverá protocolar o pedido de auxílio, no setor de protocolo da Prefeitura de Piúma, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias à competição da qual pretende participar."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de fevereiro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.