O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.052, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
FORMA |
ENTIDADE |
VALOR ANUAL (R$) |
Subvenção |
Associação de Amparo à Velhice |
200.000,00 |
Subvenção |
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma (APAE) |
96.000,00 |
Contribuição |
Associação dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) |
13.639,68 |
Contribuição |
Associação Rádio Comunitária de Piúma (Arcop) |
120.000,00 |
Contribuição |
Colônia de Pescadores Z-09 |
96.000,00 |
Subvenção |
Consórcio Intermunicipal de Saúde Microrregião Expandida Sul |
2.040.000,00 |
Contribuição |
Consórcio Público Condesul/ES |
84.000,00 |
Subvenção |
Grupo da Terceira Idade Vida Ativa |
36.000,00 |
Subvenção |
Parque das Artes Promoções Artísticas (PAPA) |
39.600,00 |
Subvenção |
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santos (MEPES) |
36.000,00 |
Subvenção |
Associação Carnavalesca Morto Vivo |
10.000,00 |
Subvenção |
Associação Comunitária Unidos de Piúma (Bloco do Mé) |
30.000,00 |
Subvenção |
Associação dos Artesãos de Piúma (ASAP) |
15.000,00 |
Subvenção |
Instituto Histórico e Geográfico de Piúma |
24.000,00 |
Contribuição |
Projeto Alfa Comunidade Terapêutica |
40.000,00" |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo nenhum impacto orçamentário, uma vez que as despesas foram previstas no orçamento corrente do Poder Executivo do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.