O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 28 da Lei nº 2.076, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 O orçamento para o exercício de 2016 poderá destinar recursos para a reserva de contingência, não inferiores a 3% das receitas correntes líquidas previstas, e 50% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares (art. 5º, III da LRF)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 29 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.