LEI Nº 2.121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera a Lei ne 2.076, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária de 2016.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 28 da Lei nº 2.076, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28. O orçamento para o exercício de 2016 poderá destinar recursos para a reserva de contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das receitas correntes líquidas previstas."

 

Art. 2º Os Anexos IV e V e os Demonstrativos I e III das Prioridades e Metas da Lei nº 2.076/2015 passam a vigorar de acordo com os anexos a esta lei.

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 2.076/2015.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51a aniversário da emancipação político-administrativa.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.