O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 28 da Lei nº 2.076, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. O orçamento para
o exercício de 2016 poderá destinar recursos para a reserva
de contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das receitas correntes
líquidas previstas."
Art. 2º Os Anexos IV e V e os Demonstrativos I e III das Prioridades e Metas da Lei nº 2.076/2015 passam a vigorar de acordo com os anexos a esta lei.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 2.076/2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51a aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.