O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba nº 311.09 de NCr$ 422,16 (quatrocentos e vinte e dois cruzeiros novos e dezesseis centavos), para atender o pagamento do pessoal da Fazenda constante da supra citada.
Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 16 de dezembro de 1967.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.