LEI Nº 21, de 16 de dezembro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba nº 311.09 de NCr$ 422,16 (quatrocentos e vinte e dois cruzeiros novos e dezesseis centavos), para atender o pagamento do pessoal da Fazenda constante da supra citada.

 

Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de dezembro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.