O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV e V e os Demonstrativos I e III das Prioridades e Metas da Lei nº 2.004, de 7 de agosto de 2014, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.