LEI Nº 2.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação de cargos temporários de Guarda Vidas, autorizando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo temporário de Guarda Vidas, autorizando-se a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 1.828, de 23 de dezembro de 2011, e do Convênio nº 025/2013/CMES, assinado entre o Município de Piúma e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo em 11 de novembro de 2013, tudo conforme denominação, quantidade, vencimento, carga horária, prazo e atribuições constantes nos Anexos I e II desta Lei.

 

Parágrafo Único. O provimento dos cargos públicos criados por esta Lei dar-se-á mediante a realização de processo seletivo simplificado, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, sendo o Corpo de Bombeiros o responsável pela aplicação das provas do processo seletivo simplificado para a contratação de Guarda Vidas.

 

Art. 2º Além dos requisitos da Lei nº 1.828/2011 e das exigências do Corpo de Bombeiros para a atuação como Guarda Vidas, o candidato a ser contratado temporariamente, deverá cumprir os seguintes requisitos:

 

I - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e

 

II - ser aprovado em processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º Aos agentes a serem contratados na forma desta Lei será devido auxílio-alimentação no valor de R$ 251,20 (duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), a ser pago mensalmente na mesma data do pagamento dos respectivos salários.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer.

 

Parágrafo Único. A despesa determinada por esta lei não causará impacto no orçamento vigente, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CARGOS, Nº DE VAGAS, VENCIMENTO, PRAZO, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

PRAZO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

Guarda Vidas

32 + cadastro de reserva

R$ 961,18

15 de dezembro de 2015 a 28 de fevereiro de 2016

Ensino fundamental completo

200 horas mensais, em regime de escala

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

 

- Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios;

 

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.