LEI Nº 211, de 26 de novembro de 1984

 

Dispõe sobre a denominação do mercado municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de ANTONIO BATISTA PIÚMA o Mercado Municipal recém-construído no aterro da Beira Rio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 26 de novembro de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.