O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015:
"Art. 1º .....................................................................................
X - Rua Esmeralda, a primeira via à esquerda da Avenida Guido Brunini e que dá acesso à Avenida Francisco Lacerda de Aguiar;
XI - Rua Minas Gerais, a segunda via à direita da Avenida Guido Brunini e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas;
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XVIII - Rua Pedro de Oliveira, a nona via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e que dá acesso à Igreja São Francisco de Assis;
XIX - Travessa dos Namorados, a oitava via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Avenida Guido Brunini;
XX - Rua Marlim Azul, a primeira via à direita da Travessa Estrela do Mar e que tem acesso ao Condomínio Village das Pedras, também referenciada como Rua "A";
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XXVI - Rua Luiz Tinoco da Fonseca, a terceira via à esquerda da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso à Chácara da Yara."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de outubro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.