LEI Nº 2.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera a Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015, que denomina logradouros públicos localizados no bairro Monte Aghá II.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

X - Rua Esmeralda, a primeira via à esquerda da Avenida Guido Brunini e que dá acesso à Avenida Francisco Lacerda de Aguiar;

 

XI - Rua Minas Gerais, a segunda via à direita da Avenida Guido Brunini e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas;

 

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XVIII - Rua Pedro de Oliveira, a nona via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e que dá acesso à Igreja São Francisco de Assis;

 

XIX - Travessa dos Namorados, a oitava via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Avenida Guido Brunini;

 

XX - Rua Marlim Azul, a primeira via à direita da Travessa Estrela do Mar e que tem acesso ao Condomínio Village das Pedras, também referenciada como Rua "A";

 

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XXVI - Rua Luiz Tinoco da Fonseca, a terceira via à esquerda da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso à Chácara da Yara."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de outubro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.