LEI Nº 2.101, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul, alterando o inciso IX da cláusula décima do contrato de consórcio público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida Sul/ES, ocorrida na data de 21 de novembro de 2013, na qual decidiu-se pela alteração da redação do inciso IX da cláusula décima do contrato do consórcio público, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Cláusula Décima (...)

 

IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão dos vencimentos dos empregados públicos, Exação e revisão da gratificação e vale-alimentação dos servidores cedidos ao Consórcio, e ainda sobre a peça orçamentária do exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso."

 

Art. 2º A regulamentação e a forma da concessão do vale-alimentação serão definidas através de Portaria própria, expedida pelo Presidente do Conselho Público da Região Expandida Sul.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de outubro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.