O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica permitido o estacionamento de veículos no lado direito da Rua Benedito Gomes Távora.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de setembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.