LEI Nº 2.097, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

Permite o estacionamento de veículos no lado direito da Rua João Bayerl.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica permitido o estacionamento de veículos no lado direito da Rua João Bayerl.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de setembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.