O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário municipal de eventos, a Semana da Família, a ser comemorada na terceira semana do mês de maio de cada ano.
Parágrafo Único. Na Semana da Família, os Poderes Legislativo e Executivo poderão promover palestras, encontros, seminários e outros eventos, com o objetivo de enfatizar a importância da família como base da sociedade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de agosto de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.