LEI Nº 2.095, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 2.088, de 29 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro à Federação Capixaba de Desporto Escolar - FECADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.088, de 29 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor autorizado será pago até o limite acima especificado, sendo que seu repasse ocorrerá em 4 (quatro) parcelas, a cada 3 (três) meses, condicionada à prestação de contas da parcela anterior, nos seguintes limites:

 

...............................................................................................".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de agosto de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.