LEI Nº 2.093, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

 

Proíbe o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Rua Augusto da Costa Oliveira.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Rua Augusto da Costa Oliveira (antiga Avenida Rio-Mar), na direção da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer até o Hospital Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de agosto de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.