O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Rua Augusto da Costa Oliveira (antiga Avenida Rio-Mar), na direção da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer até o Hospital Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de agosto de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.