O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada do orçamento para o exercício de 1984, além dos 75% (setenta e cinco por cento) já autorizado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 30 de outubro de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.