LEI Nº 2.091, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

 

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio Terapêutico Reviver.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Apoio Terapêutico Reviver, associação civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Mimoso do Sul/ES e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.558.780/0001-64.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de agosto de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.