LEI Nº 2.090, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

 

Reconhece como de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Piúma, associação civil fundada em 13 de julho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.801.420/0001-03 e com sede neste Município, na Rua Simão Bassul, 212, bairro Limão.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de agosto de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.