LEI Nº 2.085, DE 29 DE JULHO DE 2015

 

Declara de utilidade pública a Federação Capixaba de Desporto Escolar - FECADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação Capixaba de Desporto Escolar - FECADE, entidade sem fins lucrativos com sede no Município de Vila Velha, na Avenida Champagnat, 689, centro, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.668.786/0001-21.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 29 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.