O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Municipais do Município de Piúma, o "Dia dos Avós", a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano, a exemplo da tradição nacional brasileira.
Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Piúma poderão, na semana anterior à comemoração do "Dia dos Avós", promover palestras, encontros, seminários e outros eventos, com o objetivo de enfatizar a importância dos avós na instituição da família como base da sociedade.
Art. 3º As escolas, creches, unidades de saúde e quaisquer outros órgãos do Município poderão optar, para a comemoração do "Dia dos Avós", pela sexta-feira imediatamente anterior à data instituída no Calendário de Eventos Municipais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.