LEI Nº 2.083, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

Faz a inclusão do "Dia das Mães" no Calendário de Eventos Municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Municipais do Município de Piúma, o "Dia das Mães", a ser comemorado no segundo domingo do mês de maio de cada ano, a exemplo da tradição nacional brasileira.

 

Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Piúma poderão, na semana anterior à comemoração do "Dia das Mães", promover palestras, encontros, seminários e outros eventos, com o objetivo de enfatizar a importância da mãe na instituição da família como base da sociedade.

 

Art. 3º As escolas, creches, unidades de saúde e quaisquer outros órgãos do Município poderão optar, para a comemoração do "Dia das Mães", pela sexta-feira imediatamente anterior à data instituída no Calendário de Eventos Municipais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.