O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º será realizado no período outubro, novembro, dezembro de todos os anos o JEP (Jogos Esportivos Piumense).
Art. 2º Para o 1º JEP que será realizado no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar os prêmios, assim como uniformes para as equipes de futebol amadores que participarem do mesmo.
Art. 3º Todos os atos referentes a este evento ficará a cargo da Comissão do Esporte para Todos deste Município.
Art. 4º Para fazer face a estas despesas, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento corrente, dotação específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 25 de setembro de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.