O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ocarlindo de Oliveira a via pública localizada no bairro Céu Azul, que tem início na Avenida Admilson Damasceno e termina na Avenida Piúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.