LEI Nº 2.069, DE 22 DE JUNHO DE 2015

 

Denomina logradouro público (Praça Penha Rangel).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Penha Rangel a praça localizada no bairro Acaiaca, que por sua parte frontal passa a Rua Januário Silveira Santos e encontra uma das extremidades da Rua Adalto Pires Martins.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de junho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.