O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Servidor Público Municipal, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Piúma.
Art. 2º A Semana do Servidor Público Municipal ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, na semana que abranger o dia 28, data oficial da comemoração do Dia do Servidor Público.
Parágrafo Único. Quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração de que trata esta lei ocorrerá na semana que anteceder essa data.
Art. 3º As atividades a serrem realizadas na Semana do Servidor Público Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias e artísticas, ações de voluntariado e práticas de desporto e lazer.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de maio de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.