LEI Nº 2.057, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

Institui a Semana Municipal de Doação de Sangue.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população do Município, através de procedimentos informativos e educativos, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos e sua confiabilidade.

 

Art. 2º Na Semana Municipal de Doação de Sangue serão estabelecidos, pelo Poder Executivo, as atividades que julgar necessárias à divulgação do evento, podendo ser contatados centros de hemodinâmica para efetivarem a coleta de sangue.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.