O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população do Município, através de procedimentos informativos e educativos, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos e sua confiabilidade.
Art. 2º Na Semana Municipal de Doação de Sangue serão estabelecidos, pelo Poder Executivo, as atividades que julgar necessárias à divulgação do evento, podendo ser contatados centros de hemodinâmica para efetivarem a coleta de sangue.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.