O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O trânsito de veículos na Rua Luiz Mozer Muniz passa a ser de sentido único obrigatório, no sentido da Avenida Eduardo Rodrigues até a Rua Elizeu Xavier Nunes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.