LEI Nº 2.054, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

Regula o trânsito de veículos na Rua Luiz Mozer Muniz.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O trânsito de veículos na Rua Luiz Mozer Muniz passa a ser de sentido único obrigatório, no sentido da Avenida Eduardo Rodrigues até a Rua Elizeu Xavier Nunes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.